sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Zé Luis tem registro aceito e continua a frente da Prefeitura de Lavrinhas


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta quinta-feira (13), o registro de candidatura de José Luiz da Cunha ao cargo de prefeito de Lavrinhas, em São Paulo. O recurso de José Luiz foi acolhido no TSE por ter o candidato obtido a suspensão judicial da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou por improbidade administrativa, por fraudar licitação pública, enriquecimento ilícito e causar dano ao erário no valor de R$ 72 mil.

Neste ponto, os ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Dias Toffoli, que afirmou que a decisão individual, obtida no próprio TJ-SP, que suspendeu a condenação de José Luiz, tem plena eficácia. A suspensão foi conseguida pelo candidato em pedido feito ao desembargador presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP.

No entanto, a maioria dos ministros discordou do voto do relator que também acolheu o recurso de José Luiz na parte em que o mesmo argumentava que não foi condenado pelo TJ-SP especificamente por atos de improbidade administrativa listados nos artigos 9° (enriquecimento ilícito) e 10º (dano ao erário) da Lei 8.429, de 1992. 
A lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.


A maioria do Plenário entendeu bastar, no caso, a condenação imposta pelo TJ-SP a José Luiz da Cunha por improbidade administrativa, com base no artigo 11º da Lei 8.429, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa que desrespeitam os princípios da administração pública.  
Pelo artigo 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Apenas a ministra Luciana Lóssio seguiu integralmente o voto do relator.

Fonte: tse


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