quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Cruzeiro terá mais um casamento HomoAfetivo

Em Setembro foi realizado o primeiro casamento homoafetivo em Cruzeiro. Naquela oportunidade , um engenheiro de 53 anos e um estudante de 20 anos trocaram alianças , recebendo a primeira certidão civil de casamento emitida na cidade a um casal homossexual e  no próximo mês de Novembro um novo enlace será realizado e desta vez duas mulheres irão casar. Trata-se de uma metalúrgica e uma comerciária de 30 anos.

Resolução da Corregedoria determina casamento gay em São Paulo

Uma resolução da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ – SP) determinou, em março deste ano, que os 836 cartórios do Estado sejam obrigados a habilitar e celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Antes desta resolução, o ato deveria passar por um juiz, que poderia autorizar ou não o processo. Em caso negativo, o casal poderia recorrer à segunda instância do TJ/SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ter seu pedido atendido. No mês de maio, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n° 175, estendeu este entendimento a todo o País.

Em 2011, o STF – Supremo Tribunal Federal já havia equiparado a união estável homoafetiva à heteroafetiva, assegurando aos casais gays direitos até então garantidos exclusivamente aos heterossexuais, como herança e pensões, por exemplo.
Na ocasião, alguns ministros chegaram a afirmar que, ao reconhecer a igualdade entre ambos, o tribunal também estava estabelecendo o direito ao casamento civil.
Literalmente, a resolução não legaliza o casamento homoafetivo. Para isso, seria necessária a aprovação de uma lei no Congresso Nacional. Na prática, a resolução autoriza a celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Ao ter o casamento civil liberado em cartório, o casal gay ganha mais direitos do que os previstos na união estável. Um deles diz respeito, por exemplo, à herança. No casamento civil, dependendo do regime de bens acordado entre as partes, um dos cônjuges tem direito a parte da herança, enquanto que, em uma união estável, pode não herdar, dependendo do testamento ou contestação dos familiares.



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