Dezembro é o prazo para os 365.267
eleitores da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte)
que não compareceram no segundo turno e as 348.345 pessoas que não votaram no
primeiro turno justificarem o voto no cartório eleitoral.
Os eleitores que não apresentaram o requerimento de
justificativa no dia da votação devem procurar um cartório eleitoral até o
próximo dia 4. Já os que faltaram no segundo turno são obrigados a justificarem
a abstenção até 26 de dezembro.
A população que não apresentou
justificativa no dia da votação deve se apresentar pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou enviá-lo por correio ao juiz da zona eleitoral onde é
inscrito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.
O requerimento de justificativa pode ser
obtido no portal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A Lei Eleitoral garante que o cidadão que não votar em três eleições consecutivas e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada.
A Lei Eleitoral garante que o cidadão que não votar em três eleições consecutivas e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada.
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