sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Justiça poderá investigar casamentos realizados em cartório de cidade do Vale Histórico

O Cartório Souza Reis, em Barra Mansa, através do quinto Núcleo Regional da Corregedoria em Volta Redonda,iniciou ação para investigar possíveis casamentos ilegais realizados fora da cidade. A suspeita se deu após o número de tal registro civil realizado no cartório cair consideravelmente.
A substituta do cartório, Ana Cristina Reis Maciel, informou que a investigação foi despachada para a Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio as Serventias Extras Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (DGFEX), no dia 18 de janeiro desse ano; e publicada no diário oficial dia 26 do mesmo mês. A corregedoria alegou possível fraude. Segundo ela, os casamentos de moradores de Barra Mansa estão sendo realizados no cartório de Bananal, onde o valor cobrado para a habilitação é menor.“O estado de São Paulo não deve recolher recursos para a corregedoria e por isso lá é mais barato. Mas as pessoas têm que se casar no local que moram”, acrescentou Ana.
De acordo com o também substituto do cartório Souza Reis, Carlos Eduardo Reis Maciel, as pessoas devem se habilitar no local onde elas moram, confirmando o seu endereço através do comprovante de residência. Se o casal residir em cidades diferentes, deve encaminhar um edital informando a realização do casamento em outra cidade. “O cartório tem que pedir o comprovante de residência e em Bananal eles não pedem o comprovante, a pessoa é quem declara o endereço”, completou Carlos, ressaltando que a fraude seria cometida pelos noivos, que assinam a declaração do cartório com os dados irregulares que eles mesmos informam.
O substituto do cartório de Bananal, Juliano Nogueira, relatou que eles realizam casamentos apenas dos moradores que residem na cidade e que o número desses casamentos é o mesmo desde a abertura do cartório. Ele disse que o valor cobrado para a realização da habilitação é tabelado, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo; e que eles encaminham porcentagens do valor cobrado para emolumentos do estado.
Com relação ao comprovante de residência, ele alegou que a lei não obriga a apresentação do comprovante, mas quando eles desconfiam, eles solicitam. “Desde que abrimos o cartório, o número de casamentos aqui é de 15 a 20 por mês. A lei diz que a pessoa tem que declarar o endereço, não diz que é obrigatório solicitar o comprovante de residência, mas quando a gente desconfia, a gente pede”, explicou Juliano.
O advogado Ângelo Cristiano Peixoto, explica que no Código Civil, a lei 10.406/2002, capítulo V, artigos 1.525 a 1.5232, impõem todas as normas para se realizar o processo de habilitação para o casamento e afirma que se a lei não veda, não é proibido. “O código civil diz que os editais precisam ser feitos na circunscrição das cidades que moram os nubentes. Entende-se então que os editais precisam estar registrados nas cidades que residem os casais, mas o ato civil pode ser realizado em outra cidade”, concluiu Ângelo.

Fonte: A Voz da Cidade

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